Responsável:
Raul Jones Oliveira Sampaio
Telefone:
+55 (75) 3251-1720
E-mail:
smtt@itaberaba.ba.gov.br
Endereço:
Rua Da Palmeira, 500 Oriente, 46880-000 Itaberaba/BA
Funcionamento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex 07:00 às 13:00
Competências/Atribuições:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte público no âmbito de sua circunscrição. II - Planejar, regulamentar e operar o sistema municipal de trânsito, com ênfase na segurança, acessibilidade e mobilidade de pedestres, de condutores de veículos em geral, inclusive motociclistas e ciclistas e de animais que circulem pelas vias públicas; III - Planejar, regulamentar e operar diretamente ou por intermédio de terceiros, observada a legislação pertinente, os serviços de estacionamento rotativo pago em áreas públicas; IV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito. V - Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; VI - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos de acordo com a regulamentação de CONTRAN. VII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionada ou perigosa; VIII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; IX - Conceder autorização para conduzir veículos e propulsão humana e de tração animal; X -Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; XI - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); XII - Estabelecer, em conjunto com os órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. XIII - Planejar, regulamentar, operar, disciplinar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público do Município (STPM), constituído de ônibus, Táxis, transportes especiais e motocicletas; XIV - Permitir, por ato próprio e observada a legislação pertinente, a exploração por particulares dos serviços de transporte público do município; XV - Promover, através dos setores competentes, a participação do usuário do sistema municipal de transporte público no processo de adequação e melhoria dos serviços prestados; XVI - Estabelecer as normas e regulamentos do STPM, fiscalizando, fixando e aplicando penalidades, quando couber; XVII - Proceder a estudos para definição de política tarifária do STPM; XVIII - Gerir despesas e receitas do STPM, especialmente a parcela da receita diária proveniente das tarifas pagas pelos usuários de ônibus, em espécie e bilhetagem, sob controle da autarquia.